Letícia Arrosi, Advogado

Letícia Arrosi

Garopaba (SC)
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Sobre mim

A tranquilidade de ter o seu negócio crescendo e inovando de maneira segura.
Tenho mais de dez anos de anos de experiência em resolução de disputas referentes a litígios de Direito Privado envolvendo empresas nacionais e internacionais. Tenho bastante experiência com pesquisas e demandas consultivas nas áreas do Direito civil, empresarial, contratual e propriedade intelectual. Busco atender os interesses dos meus clientes de forma única, de acordo com as peculiaridades de cada um. Adoto uma postura atenciosa, ágil, ética e objetiva, apresentando soluções criativas. Tenho o propósito de tornar os negócios mais lucrativos, agradáveis, diversificados e humanos. Estou sempre em busca de aprendizado e atualização das últimas tendências acadêmicas, tecnológicas e de gestão.

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Contratos na Fashion Law
Nesta obra serão averiguadas algumas especificidades dos contratos no Direito da moda, mediante análise de conceitos e exemplos casuísticos. Será visto como as criações de moda podem ser protegidas pela Propriedade Industrial e pelo Direito Autoral. E qual o tipo de proteção a escolhido de acordo com as características da criação e da perenidade a qual o criador pretende dar à obra. Você irá descobrir que as cópias fazem parte da indústria e impulsionam a inovação até certo ponto, ao passo em que determinado grau tornam-se nocivas ao mercado e prejudicam não somente os criadores, mas também toda a sociedade. Será analisado como o nível de proteção regula os investimentos do mercado. E também qual a melhor forma de administrar a propriedade intelectual com o objetivo de lucro mediante contratos como os de cessão, as licenças e as franquias. Será demonstrado que os contratos os quais compõem a fashion law possuem uma característica em comum: a colaboração. Por meio deste conceito se verá a vantagem de o comportamento das partes ser pautado em um espírito de cooperação e boa-fé, com o objetivo de a elaboração dos contratos atender aos interesses de ambos os contratantes, assim como possibilitar a adaptação a eventual nova realidade superveniente ao contexto da negociação, para as relações manterem-se de uma forma satisfatória para ambas as partes, perpetuando as negociações, e consequentemente, reduzindo os custos de transação e impulsionando o mercado, seja pelo melhor fluxo de comércio, seja pelo incentivo à inovação por meio da criatividade.
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